Centros de Arbitragem

Resolução Alternativa de Litígios de Consumo 

Um novo regime jurídico: a Lei n.º 144/2015 de 8 de setembro, que veio transpor a Diretiva 2013/11/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de maio de 2013, sobre a resolução alternativa de litígios de consumo e que estabelece o enquadramento jurídico dos mecanismos de resolução extrajudicial de litígios de consumo, criando em Portugal a Rede de Arbitragem de Consumo. 

Todos os fornecedores de bens e prestadores de serviços estão obrigados a informar os consumidores sobre as entidades RAL disponíveis ou às que aderiram voluntariamente ou a que se encontram vinculados por força da lei (é o caso da arbitragem necessária para os serviços públicos essenciais, isto é, a eletricidade, gás, água e resíduos, comunicações eletrónicas e serviços postais). 

Em caso de litígio o consumidor pode recorrer a uma Entidade de Resolução Alternativa de Litígios de consumo: 

Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa 

Endereço postal: 
Rua dos Douradores, 116, 2º
1100-207 LISBOA 

Tel: 218 807 030
Fax: +351 218 807 038 

E-mail:
juridico@centroarbitragemlisboa.pt
director@centroarbitragemlisboa.pt 

Web:
www.centroarbitragemlisboa.pt 

Mais informações em Portal do Consumidor.

FAQs

  • Qual a importância do seguro automóvel? +

    O proprietário ou o condutor de um veículo são civilmente responsáveis pelos prejuízos que este possa causar a terceiros e, em caso de acidente, podem incorrer em graves responsabilidades, face às indemnizações que lhe poderão ser exigidas. Por isso, é obrigatório por lei a contratação de um Seguro de Responsabilidade Civil Automóvel para veículos terrestres a motor e seus reboques.
  • O que garante o seguro obrigatório? +

    O seguro obrigatório garante as indemnizações devidas por danos corporais ou materiais causados a terceiros bem como às pessoas transportadas no próprio carro, excluindo o condutor. O capital mínimo obrigatório desta cobertura é de 7.290.000,00 €, valor este limitado a 6.0700.000,00 €, por acidente, para reparação de danos corporais e 1.220.000,00 € por acidente, para reparação de danos materiais. Sendo possível contratar um
  • O que é o seguro de danos próprios? +

    Conjunto de coberturas de danos próprios que garantem os danos sofridos pelo automóvel seguro ainda que o condutor seja responsável pelo acidente.
  • As empresas têm benefícios fiscais? +

    Sim. Os prémios entregues podem ser considerados para a Empresa, como um gasto do período de tributação, na seguinte situação: Ao abrigo do artº 43º do CIRC: As Empresas poderão considerar, nos termos e condições definidas no artº 43º do CIRC, os prémios por ela pagos com Seguros de Acidentes Pessoais como gastos do período de tributação até ao limite
  • Posso-nomear-um-mediador-para-um-seguro-ja-celebrado? +

    Sim. A lei faculta ao tomador do seguro a possibilidade de nomear um mediador, contanto que o faça com uma antecedência mínima de 60 dias em relação à data de renovação ou data aniversária do contrato, através de comunicação escrita remetida para a seguradora.
  • O-seguro-transmite-se-com-a-venda-do-veiculo? +

    O seguro não se transmite. Caduca às 24 horas do dia da venda, pelo que o novo proprietário deve celebrar outro contrato de seguro. Por esse motivo, o tomador de seguro deve comunicar imediatamente à sua empresa de seguros a venda do veículo. No caso de pretender efectuar a substituição do veículo por outro dentro do prazo de 120 dias,
  • Se-tiver-um-acidente-o-que-devo-fazer? +

    1- Obter os elementos de identificação dos outros intervenientes – condutor e veículo – no local do acidente, e da existência de seguro, nomeadamente o nome da empresa de seguros e o número da apólice (desde Abril de 1995 que é obrigatória a colocação, nos veículos, de um dístico contendo elementos que permitem identificar imediatamente a respectiva seguradora); 2- Identificar as testemunhas
  • ao-preencher-a-declaracao-amigavel-de-acidente-automovel-quem-e-o-culpado? +

    No preenchimento da Declaração Amigável não é necessário os intervenientes declararem-se culpados. Este documento apenas serve para as seguradoras recolherem os dados essenciais à regularização do sinistro. Cada condutor deve ficar com um exemplar para entregar no seu mediador.
  • O que garante um seguro automóvel? +

    O seguro obrigatório garante as indemnizações devidas por danos corporais ou materiais causados a terceiros bem como às pessoas transportadas no próprio carro, excluindo o condutor. O capital mínimo obrigatório desta cobertura é de 7.290.000,00 €, valor este limitado a 5.000.000,00 €, por acidente, para reparação de danos corporais e 1.000.000,00 € por acidente, para reparação de danos materiais. Sendo possível contratar um
  • O seguro multirriscos é obrigatório? +

    O seguro de incêndio é obrigatório para os edifícios em regime de propriedade horizontal, conforme decorre do art.º 1429 do Código Civil. O objetivo é proteger cada fração autónoma e a respectiva permilagem nas partes comuns do edifício face ao risco de incêndio. A celebração do seguro de incêndio é da responsabilidade dos proprietários de cada fração. No entanto, se

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