Centros de Arbitragem

Resolução Alternativa de Litígios de Consumo 

Um novo regime jurídico: a Lei n.º 144/2015 de 8 de setembro, que veio transpor a Diretiva 2013/11/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de maio de 2013, sobre a resolução alternativa de litígios de consumo e que estabelece o enquadramento jurídico dos mecanismos de resolução extrajudicial de litígios de consumo, criando em Portugal a Rede de Arbitragem de Consumo. 

Todos os fornecedores de bens e prestadores de serviços estão obrigados a informar os consumidores sobre as entidades RAL disponíveis ou às que aderiram voluntariamente ou a que se encontram vinculados por força da lei (é o caso da arbitragem necessária para os serviços públicos essenciais, isto é, a eletricidade, gás, água e resíduos, comunicações eletrónicas e serviços postais). 

Em caso de litígio o consumidor pode recorrer a uma Entidade de Resolução Alternativa de Litígios de consumo: 

Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa 

Endereço postal: 
Rua dos Douradores, 116, 2º
1100-207 LISBOA 

Tel: 218 807 030
Fax: +351 218 807 038 

E-mail:
juridico@centroarbitragemlisboa.pt
director@centroarbitragemlisboa.pt 

Web:
www.centroarbitragemlisboa.pt 

Mais informações em Portal do Consumidor.

Seguros

O que fazer em caso de Acidente?

  • Procure manter a calma
  • Vista de imediato o colete reflector
  • Coloque o triângulo, de forma a assinalar devidamente o Acidente
  • Tome todas as medidas ao seu alcance para evitar ou limitar as consequências do acidente
  • Em caso de existência de feridos, chame de imediato o Serviço de Emergência Médica 112 e as Autoridades Policiais (PSP ou GNR)
  • Preencha a Declaração Amigável de Acidente Automóvel (DAAA)
  • Se possível, fotografe o acidente e os danos provocadosComo preencher uma Declaração Amigável de Acidente Automóvel (DAAA)?

 

Independentemente de se achar responsável ou não pela produção de acidente, a DAAA deverá:

  • Ser preenchida no local do acidente e até ao máximo detalhe
  • Fazer referência às testemunhas (nomes, moradas e telefones)
  • Ser assinada por ambos os condutores, ficando na posse de cada um, um exemplar.
  • Incluir os contactos preferenciais de todos os intervenientes, para permitir a regularização deste sinistro o mais rápido possível

Como participar um acidente à SOUSA & MENDES?

Deverá preencher e entregar-nos a DAAA, disponível abaixo para download, através do nosso e-mail ou num dos nossos escritórios.

Declaração Amigável

Esteve envolvido num sinistro?
Faça o download da Declaração Amigável!