Centros de Arbitragem

Resolução Alternativa de Litígios de Consumo 

Um novo regime jurídico: a Lei n.º 144/2015 de 8 de setembro, que veio transpor a Diretiva 2013/11/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de maio de 2013, sobre a resolução alternativa de litígios de consumo e que estabelece o enquadramento jurídico dos mecanismos de resolução extrajudicial de litígios de consumo, criando em Portugal a Rede de Arbitragem de Consumo. 

Todos os fornecedores de bens e prestadores de serviços estão obrigados a informar os consumidores sobre as entidades RAL disponíveis ou às que aderiram voluntariamente ou a que se encontram vinculados por força da lei (é o caso da arbitragem necessária para os serviços públicos essenciais, isto é, a eletricidade, gás, água e resíduos, comunicações eletrónicas e serviços postais). 

Em caso de litígio o consumidor pode recorrer a uma Entidade de Resolução Alternativa de Litígios de consumo: 

Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa 

Endereço postal: 
Rua dos Douradores, 116, 2º
1100-207 LISBOA 

Tel: 218 807 030
Fax: +351 218 807 038 

E-mail:
juridico@centroarbitragemlisboa.pt
director@centroarbitragemlisboa.pt 

Web:
www.centroarbitragemlisboa.pt 

Mais informações em Portal do Consumidor.

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